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DOC. 998.0948.9869.0141

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança e era a autoridade máxima da filial, razão pela qual não havia controle de sua jornada. Nesse contexto, entendeu ser inviável aferir eventual labor não compensado em domingos e feriados, afastando o direito ao pagamento em dobro. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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