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DOC. 998.1631.2853.2840

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.

Versa a hipótese ação declaratória c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora o cancelamento de empréstimo consignado, que afirma não ter contratado, pugnando, igualmente, pela repetição em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, bem como por indenização, pelos danos morais que alega ter sofrido. Da análise do feito, depreende-se ter havido inequívoca falha na prestação de serviço da instituição financeira, haja vista que, ao contrário do sustentado pelo banco-apelante, a legitimidade do contrato, ora contestado, bem como das cobranças dele decorrentes, não restou efetivamente comprovada nos autos. A teor do disposto no art. 373, II do CPC, caberia ao banco-réu a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus do qual não logrou se desincumbir a contento. Imperativa, outrossim, a devolução dos valores indevidamente pagos pela autora, conforme corretamente determinado pelo decisum, devendo o montante indevidamente depositado na conta corrente da autora ser compensado, em sede de liquidação, quando do cumprimento do Julgado. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.¿

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