TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PISO SALARIAL. REAJUSTE. INADMISSIBILIDADE. 1.
Pretensão autoral de ter o piso salarial profissional nacional refletido na faixa e no nível de progressão na carreira (2/C), nos adicionais temporais, gratificações, décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e demais vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo. Inadmissibilidade. Exegese do Tema 911 do STJ, in verbis: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". Reajuste que, ademais, não se faz contemplar na Lei Complementar Estadual 836/97. Necessidade de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Pretensão, ao depois, cujo acolhimento implicaria maltrato ao enunciado normativo da Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
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