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DOC. 998.1911.8319.8347

TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATORIA ¿ PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ BUSCA PESSOAL ¿ EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA ¿ GUARNIÇÃO POLICIAL RECEBIDA A TIROS NO MOMENTO DA ABORDAGEM - NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ AUTORIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES, INCAPAZES DE ELUCIDAR OS FATOS E, POR CONSEGUINTE, EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ¿ REFORMA DA SENTENÇA. 1.

O policial militar Carlos Henrique afirmou, em juízo, que receberam uma denúncia anônima de que havia tráfico de drogas no local e que ao chegarem lá ficaram de campana e puderam ver os atos de traficância. Quanto as drogas apreendidas, o depoente declarou que encontraram cocaína com o réu, mas que não se recorda onde a droga foi encontrada, mas sabe que estava com ele. Por sua vez, o policial militar Diego Fonseca afirmou, em juízo, que não receberam denúncia anônima ou informações de transeuntes. Que ao chegarem ao local, no momento da abordagem, os indivíduos fugiram e efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição e que não viram nenhum ato de traficância no local. Quanto as drogas apreendidas o depoente declarou que acredita que elas estavam com o réu, mas não pode confirmar.

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