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DOC. 998.1951.8002.7930

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução de sociedade com pedido de apuração de haveres - Decisão que considerou não haver urgência para depósito do total dos valores eventualmente incontroversos, sendo de rigor se aguardar a devida apuração do «quantum» devido, até porque já está sendo realizada a antecipação mensal de haveres ao herdeiro - Insurgência do espólio autor. Preliminar de não conhecimento do recurso - Rejeição - Regularização da representação processual do herdeiro neste agravo, inclusive nos autos de origem - RECURSO CONHECIDO. Mérito recursal - Não acolhimento - Sequer foi adotada, até o momento, qualquer providência para se aferir o provável montante dos haveres ou, ao menos, o «quantum» incontroverso - Direito sucessório que precisa ser reconhecido no juízo do inventário, o qual, ao que consta, conta com intervenção de terceira pessoa, que reclama participação no espólio, em razão da alegação de ter sido companheira do «de cujus» - Partes se compuseram quanto à antecipação mensal dos haveres, de modo que o herdeiro passará a receber a quantia mensal de R$8.000,00, até o final da demanda, a título de antecipação de haveres, que deverão ser descontados do montante final a ser apurado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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