TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - FALSA IDENTIDADE - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - SÚMULA 53/TJMG - WRIT CONHECIDO EM PARTE - PACIENTE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA POR LONGO PERÍODO - CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA -CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA IN CASU -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTRIZADO -
Não se aprecia Habeas Corpus com fundamento lastreado em pedidos anteriores já analisados, julgados e denegados, nos termos da Súmula 53/TJMG. - A manutenção da condição de foragido por longo período evidencia, in casu, a necessidade da prisão processual, pois, mantendo-se em local incerto e não sabido, revela seu intento de frustrar a ação da Justiça. - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva.
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