TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Exceção de pré-executividade - IPTU dos exercícios de 2016 a 2018 - Município de São Paulo - Sentença que não conheceu do incidente processual, entretanto de ofício julgou extinta a execução fiscal ajuizada em face do antigo proprietário do imóvel - Ilegitimidade passiva da parte executada - Impossibilidade de alteração do polo passivo da demanda - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa - Aplicação da Súmula 392/STJ - Sentença mantida - Recurso do município não provido.
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