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DOC. 998.5175.0420.9995

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Prática de crime doloso no curso do livramento condicional - Recurso ministerial contra decisão que negou a suspensão do livramento condicional concedido, a despeito da prática de novo delito durante o período de prova - PERDA DO OBJETO - Apesar da superveniência de condenação em outro processo de conhecimento, ocorreu o término do período de prova do livramento condicional concedido no processo de execução originário, sem suspensão ou revogação, sendo julgada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao agravado - Entendimento do STF, que tem admitido a revogação do livramento após o término do período de prova previsto, mas desde que o seu curso tenha sido previamente suspenso por decisão judicial (JUTACRIM 68/511), o que não se verificou no presente caso - Ademais, de acordo com o CP, art. 90, «se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade".

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