TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Processo instaurado pelo Detran-SP para suspensão do direito de dirigir do impetrante. Infração cometida no Estado de Minas Gerais. Pretensão do impetrante voltada à anulação do processo administrativo, com pedido de antecipação da tutela de urgência. Impossibilidade. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300, notadamente o fumus boni iuris. Aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir que compete ao órgão executivo de trânsito do registro do documento de habilitação do infrator, após encerrada a instância administrativa de julgamento da infração pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa. Inteligência do art. 8º, II da Resolução Contran 723/2018. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso
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