TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Irresignação do autor que comporta acolhida. A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no art. 99, §3º, do CPC. O agravante comprovou que é isento do imposto de renda e que aufere rendimento mensal inferior a três salários-mínimos, tudo a indicar a hipossuficiência para o recolhimento das custas processuais. Contratação de advogado particular que, por si só, não afasta a presunção de pobreza, conforme prevê o art. 99, §4º, do CPC. Assim, impõe-se a concessão da gratuidade processual. Decisão reformada. Recurso provido
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