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DOC. 998.6027.1649.1749

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORRETOR DE SEGUROS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST.

A demanda versa sobre a caracterização de vínculo empregatício bancário entre as partes. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao enquadramento sindical do reclamante na categoria profissional dos bancários, a partir da prova oral, ao consignar que ficaram evidenciados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, na forma dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, assim como a prática de atividades típicas de bancário às empresas do grupo econômico bancário. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada em que foi mantido o reconhecimento de vínculo empregatício bancário, diante do contexto fático expressamente delineado no acórdão regional nesse sentido e insuscetível de ser reexaminado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo desprovido.

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