TJSP. Ações de cobrança e de obrigação de fazer reunidas em decisão única e julgadas procedentes. Ré apelante, citada por edital, pleiteia a nulidade das citações. Inadmissibilidade. Foram pesquisados 10 endereços diversos, originários de pesquisa junto ao Bacenjud e Infojud, inclusive aos endereços que constavam do contrato que materializou a relação negocial entre as partes - cessão de quotas de empresa. Ré que tivera nomeação de curador especial, contestando por negativa geral. Devido processo legal observado. Os meios disponíveis foram esgotados para complementação da relação jurídico-processual, não se identificando nenhuma inobservância do devido processo legal. Alegação da apelante de que fora induzida a erro em relação ao faturamento da empresa não deve prosperar. Contrato que materializou a cessão de quotas não possui nenhuma vinculação com faturamento/lucros ou tópicos similares, mas, ao contrário, faz referência sobre os valores a serem pagos e objetos e equipamentos que integram a relação negocial. Referências genéricas e superficiais sobre vícios do consentimento ou social são insuficientes para inquinar o que fora livremente pactuado. Ademais, a ré apelante se qualifica como empresária, logo, tem a «expertise» necessária no âmbito comercial/negocial. Obrigação de fazer envolvendo a transferência de titularidade de linhas telefônicas apta a sobressair, o que inclusive não sofrera nenhuma impugnação específica, haja vista que se limitara a destacar que tentara efetuar tal procedimento, mas sem êxito. Sentença que se apresenta adequada, pois devidamente fundamentada. Apelo desprovido
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