TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais. Recusa a reparar aparelho televisor. Inexistência de peças de reposição no país. Descumprimento de obrigação contratual. Ausência de dano moral. Incômodos e transtornos não suficientes para configuração do dano extrapatrimonial. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor desprovido. I - Causa em exame 1. Alega o autor alega que a ré se recusou a reparar o aparelho devido à inexistência de peças de reposição, o que impossibilitou o conserto do televisor. Em razão disso, pleiteou a substituição do produto por um novo, o reparo do aparelho e indenização por danos morais. 2. Ré sustenta que o autor não comprovou a propriedade do produto mediante apresentação da nota fiscal, e que o prazo de garantia é decadencial e já foi ultrapassado. 3. Sentença de parcial procedência que condenou o apelado a realizar a substituição do aparelho televisor e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. .4. Irresignação do autor. Sustenta que a recusa da ré em realizar o reparo ou a substituição do produto defeituoso, com base na impossibilidade de reposição de peça, configurou grave desídia e descaso, o que enseja o reconhecimento de dano extrapatrimonial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar o cabimento de indenização por dano moral, em razão da recusa da ré em reparar o aparelho televisor, devido à inexistência de peças de reposição no país. III - Razões de decidir 1 - No caso presente, o autor alega que a ré não forneceu peças para o reparo de seu televisor, o que, de fato, gerou transtornos e incômodos. No entanto, a simples impossibilidade de reparo de um produto, por mais que cause desconforto ao consumidor, não configura, por si só, uma ofensa a direitos da personalidade, como o direito à dignidade, à honra ou à integridade física ou psicológica. 2- A empresa apelada, embora tenha descumprido sua obrigação legal de disponibilizar peças para o reparo, não demonstrou atitudes que possam ser classificadas como desrespeitosas ou ofensivas à dignidade do autor. 3- Diante da ausência de provas que evidenciem danos à honra ou dignidade do autor, não há que se falar em compensação por danos morais. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________
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