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DOC. 998.9754.1359.1044

TJRJ. Direito do consumidor. Demanda indenizatória. Energia elétrica. Serviço essencial. Interrupção indevida do serviço por vários dias e horas. Ônus da prova de regularidade na prestação do serviço essencial que compete à concessionária de serviços públicos demandada, e do qual não se desincumbiu. Art. 14, § 3º do CDC. Cabe à concessionária de serviço público arcar com o ônus do fornecimento da rede, fazendo com que o serviço atenda à população, de forma adequada, eficiente, segura e, quanto aos essenciais, contínua. Dano moral configurado. Valor compensatório de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que se mostra adequado. Precedentes. Reforma da sentença que se impõe. Recurso provido.

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