TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO
(art. 121, § 2º, II, do CP). INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. Recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação. Presentes os pressupostos recursais objetivos, uma vez que o recurso é cabível, porque se trata de decisão recorrível, tendo sido interposto tempestivamente, observando-se as formalidades exigidas. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, porque a parte possui legitimidade e interesse recursal, na medida em que a representante do Ministério Público [titular da ação penal] não demonstrou interesse em recorrer, e o apelante almeja obter provimento jurisdicional diverso do decidido [CPP, arts. 577 e 598]. Conhecimento - Laudo médico-psiquiátrico elaborado por profissional especializado, com vasto conhecimento técnico, e pertencente ao quadro do Instituto de Criminalística, mediante anamnese com o réu e análise minuciosa de documentação disponibilizada. Conclusão pela inimputabilidade do periciado. Impugnação do assistente de acusação apenas para que o laudo não fosse homologado, mediante apresentação de controvérsias expostas em laudo do assistente-técnico, mas sem requerimento para realização de laudo complementar. Preclusão consumativa. Homologação correta, com a nota de que «o juiz [do conhecimento] não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte» [CPP, art. 182] - Recurso improvido
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