TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexigibilidade de título. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, para determinar a sustação temporária do protesto indicado na inicial, no prazo de 48h do recebimento da notificação, sob pena da cominação de multa diária. Banco agravante, apresentante do protesto por meio de endosso mandato. Recorrente que não era titular do título, mas somente mandatário para cobrança e protesto. Tratando-se de endosso-mandato, o Banco poderá eventualmente ser responsabilizado pelo título protestado quando o protesto extrapola os poderes do mandatário ou em virtude de ato culposo de sua própria parte, o que não se vislumbra de plano. Súmula 476/STJ. Afirmação da autora de inexistência do negócio subjacente à cambial discutida nos autos, tratando-se de título emitido sem lastro. Impossibilidade de a autora comprovar, de plano, um fato negativo, isto é, a inexistência do negócio subjacente à duplicata discutida. Ônus da produção da prova de causalidade da duplicata é das demandadas e não da demandante. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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