TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA MANTIDA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DA DEMORA NA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS. RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR E DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CASSADA. O
interesse de agir está configurado quando há necessidade da tutela jurisdicional para a obtenção do provimento pleiteado e quando o meio processual escolhido é adequado para tutelar a posição jurídica de vantagem afirmada.
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