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DOC. 999.1868.0765.7993

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de designação de audiência e o pleito de levantamento de valores depositados em juízo, tal como já aventado nos autos de interdição, em favor da curatelada. A respectiva sentença já definiu as regras para o exercício da curatela, conforme o preconizado pelos arts. 1.757 do CC e 932, III do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser conhecido e se há perda do objeto, em razão da prolação de sentença anteriormente nos autos de Origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A sentença exarada nos autos originais já decidiu a matéria em apreço, estabelecendo regras para a curatela. 5. A interposição do recurso não altera a decisão anterior, caracterizando a perda do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. JULGA-SE PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO. 7. Tese de julgamento: «1. A decisão de mérito anteriormente exarada nos autos de Origem torna o recurso prejudicado. 2. A matéria já foi decidida, não havendo novos elementos a serem apreciados.»

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