TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
Sentença absolutória. Manutenção. Materialidade devidamente demonstrada. Autoria, todavia, duvidosa. Os depoimentos dos policiais militares, além de não terem sido corroborados por nenhuma outra evidência, não elucidaram quais atos ilícitos teriam sido praticados pelo réu. Não foi realizada perícia grafotécnica no material manuscrito apreendido, de forma que não restou comprovado que as anotações realmente eram relativas ao tráfico, nem se tinham sido feitas pelo réu. Ausência de provas seguras sobre o tráfico de drogas. Versão do réu de que era usuário e frequentava o local que não é desarrazoada. Ausência de provas seguras sobre do tráfico de drogas. Fragilidade do acervo probatório que deve levar à absolvição, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Art. 386, VII, CPP. Sentença mantida. Recurso ministerial desprovido
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