TST. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT, subsiste no âmbito desta Corte o entendimento cristalizado na Súmula 171, no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 2. Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 4.090/62, art. 3ª foi recepcionado pela Constituição de 1988 e continua a produzir efeitos de modo que o décimo terceiro salário proporcional não é devido nas hipóteses em que a ruptura do contrato de trabalho se dá por justa causa. 3. Nesse sentido, a Corte de origem, ao entender que faz jus a parte autora às férias e 13º salário proporcionais, ainda que a dispensa tenha ocorrido por justa causa, divergiu do entendimento firmado nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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