TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória. Empréstimo consignado junto ao Banco Safra e transação bancária no Banco Itaú não reconhecidos pelo autor. Sentença de homologação de acordo celebrado entre o autor e o corréu Banco Safra - fls. 442. Prosseguimento do feito em relação ao corréu Banco Itaú. Ação julgada improcedente. Apelo do autor. Não acolhida. Preliminar de nulidade de sentença afastada. Matéria controversa que se resume ao pagamento de contas junto ao banco Itaú. Acervo probatório juntado aos autos que comprova a realização das operações através de validação por biometria. Laudo pericial constatou a vinculação das biometrias ao autor. Autor que não se desincumbiu de provar o fato constitutivo do seu direito - art. 373, I do CPC. Ausente, portanto, prova de falha na prestação do serviço oferecido pelo réu, tampouco responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pelo autor. Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido
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