TJSP. Embargos de terceiro. Embargantes sustentam ter firmado contrato verbal de arrendamento de parte do terreno. Auto de constatação na origem que atesta a posse dos embargantes, bem como a existência de agricultura familiar no terreno. Pretensão de dilação do prazo para desocupação e indenização das benfeitorias úteis e necessárias realizadas. Cabível dilação em vista da comprovada posse e uso do terreno. Pleito indenizatório referente às benfeitorias existentes no imóvel que, no entanto, não procede, ausente comprovação de que realizadas pelos embargantes. Procedência parcial dos embargos. Sentença em parte alterada. Recurso parcialmente provido
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