TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - SUBMISSÃO DO SENTENCIADO A EXAME CRIMINOLÓGICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PLEITO DE SEU AFASTAMENTO.
Recurso defensivo contra decisão do Juízo a quo, que antes de analisar pedido de progressão ao regime semiaberto, determinou a submissão do executado a exame criminológico, requerendo seu afastamento, alegando a nulidade da decisão, diante da ausência de fundamentação idônea - INADMISSIBILIDADE - Caso em que, a decisão monocrática que determinou a realização do exame criminológico encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com o disposto no CF/88, art. 93, IX - Insuficiência do atestado de bom comportamento para comprovação de preenchimento do requisito subjetivo - Ademais, a Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, reintroduziu a necessidade da elaboração do exame criminológico, para aferição do mérito do reeducando pelo Juízo para a progressão de regime - Não configurado o bis in idem, como alegado pela Defesa - - Assim, há de se aguardar a análise do pedido pelo Juízo a quo, após a realização do exame criminológico.
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