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DOC. 999.4904.5132.8436

TJRJ. APELAÇÃO.

Ação de anulação de débito indevido e indenização por danos morais. SAAE AR. Interrupção de serviço de fornecimento de água durante mais de 7 dias. Sentença de parcial procedência. Danos morais fixados em R$ 3.000,00. Apelo da ré. Citação regular. Ausência de contestação. Revelia decretada corretamente. Autora que narra de forma crível e detalhada os fatos ocorridos, sem impugnação da ré. Prova mínima produzida. Súmula 330 deste TJRJ: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Danos morais que decorrem da interrupção injustificada de serviço essencial e foram fixados em patamar que não necessita de redução. Súmula 192 deste TJRJ: «a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral". Súmula 343/STJ: «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.» NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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