Carregando…

DOC. 999.4982.0135.6912

TJSP. Coisa móvel. Programa de milhagem. Compra e venda de milhas. Descumprimento reiterado dos prazos para pagamento da contraprestação pelas milhas negociadas. Dano moral não caracterizado. Mero inadimplemento contratual que não é causa automática de dano extrapatrimonial. Fatos insuficientes para a afetação da esfera psíquica em termos relevantes. Relação jurídica com conteúdo eminentemente patrimonial e, a esse limite, devendo ficar circunscritos os limites de eventual inadimplemento. Demanda parcialmente procedente. Inconformismo quanto aos honorários sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Discussão singela, sem complexidade alguma, tampouco exigindo trabalho significativo dos patronos. Redução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor para 10% (dez por cento) do valor da causa. Sentença reformada estritamente para tal fim. Arbitramento dos honorários devidos em favor dos patronos do autor, por equidade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que se tem por adequado no caso concreto, à luz do art. 85. § 8º, do CPC, das circunstâncias do caso e da expressão econômica da parcela do pedido acolhida. Apelação do autor parcialmente provida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito