TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Agente Comunitária de Saúde do Município de Santo Antônio de Pádua. Implementação do piso nacional e pagamento das diferenças pretéritas. Insalubridade. Sentença de procedência. Irresignação fazendária restrita à obrigação de pagar a taxa judiciária. Alegação de reciprocidade tributária. Inaplicabilidade. No caso, o ente municipal ocupou o polo passivo, e ficou sucumbente na demanda, sendo, portanto, devido o pagamento do tributo. Isenção do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/1999 que não se estende à taxa judiciária. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Manutenção da condenação. Honoraria majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
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