TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MEDICAMENTO. DULOXETINA. TEMA 1.234 DO STF. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS Da Lei 9.099/95, art. 48. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo ente estatal contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto em ação judicial visando o fornecimento de medicamento, com a concessão da tutela antecipada de urgência. O embargante alega omissão na decisão, especialmente quanto à imediata aplicação do Tema 1234 do STF.
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