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DOC. 999.6495.0047.2403

TJRJ. Relação de consumo. Ação de conhecimento objetivando o Autor, condomínio edilício, que as Rés sejam condenadas ao pagamento dos valores necessários à reforma integral dos telhados dos 14 blocos, no valor de R$ 585.018,00, bem como o ressarcimento da importância de R$ 11.450,00, despendida para a elaboração dos dois laudos periciais, ou, subsidiariamente, a condenação das Rés a promoverem a reforma integral dos telhados dos 14 blocos, de forma atender às regulamentações técnicas bem como às especificações do projeto construtivo do condomínio. Tutela antecipada deferida para impor às Rés que, no prazo de 30 dias, promovessem as obras emergenciais necessárias para assegurar a cessação das infiltrações verificadas nas áreas comuns dos 14 blocos que compõem o condomínio autor, especialmente aqueles causadores de gotejamento na rede elétrica, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao período máximo de incidência de 30 dias, além de realização das obras por terceiros às suas expensas. Sentença que acolheu, em parte, o pedido inicial para condenar as Rés ao pagamento de 50% dos valores necessários à reforma integral do telhado dos 14 blocos do Condomínio, nos termos do laudo pericial, apurados em fase de liquidação de sentença, confirmando-se a tutela provisória, nos termos da sentença, reconhecida a sucumbência recíproca. Apelação de ambas as partes. Prova pericial na qual, de forma inequívoca, ficou demonstrada a concorrência de causas para os danos verificados nos telhados dos blocos, pois assinala a Sra. Perita serem eles oriundos não só das características e métodos de aplicação de materiais, como das manutenções realizadas, ou seja, de causas relativas à construção e causas que têm origem na conservação dos imóveis. Sentença que, com acerto, condenou as Rés ao pagamento de 50% dos valores necessários à reforma integral do telhado dos 14 blocos do Condomínio, a fim de erradicar as infiltrações e os alagamentos decorrentes dos telhados, pois não foi possível mensurar o grau exato de culpabilidade de cada parte. Desprovimento de ambas as apelações.

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