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DOC. 999.6555.2281.3130

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TORTURA, ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. I.CASO EM EXAME.

Submetidos a julgamento em Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese acusatória, condenando João Carlos Diano Marques como incurso nas sanções dos delitos previstos no art. 121, §2º, I e IV, do CP, Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a», CP, art. 211, Lei 8069/1990, art. 244-B (2x), n/f do CP, art. 71 e art. 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo c/c art. 29, 61, I e 62, I, n/f do CP, art. 69, e, quanto a Pedro Lucas de Souza Silva como incurso nas penas dos delitos previstos no art. 121, §2º, I e IV, do CP, Lei 9455/1997, art. 1º, I, «a», art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I (2x), n/f do art. 71, ambos do CP, e art. 211, ambos do CP, Lei 8069/1990, art. 244-B (2x), n/f do CP, art. 71, e art. 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo c/c art. 65, I, n/f do CP, art. 69. Absolveu ambos quanto ao crime previsto no Lei 8069/1990, art. 244-B relativo ao adolescente F.M.C.G. e, em relação a João Carlos Diano Marques, também quanto à imputação prevista no art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I (2x) do CP.

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