TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. ART. 34, CE. CONCESSÃO DA LICENÇA COM FUNDAMENTO NA LEI 24.111/2022, PROMULGADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DOS AUTORES. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O ato administrativo que indeferiu a concessão da licença remunerada para exercício de mandato sindical em entidade de âmbito nacional é legítimo, pois praticado com fundamento na norma inserta no art. 34, da Constituição Estadual, que assegura tal direito apenas para exercício de mandato em entidade de âmbito estadual.
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