TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de furto pelas provas produzidas durante a investigação policial e ao longo da instrução processual, não há que se falar em absolvição. 2. Restando demonstrado, pelas circunstâncias em que se deu a ação, o dolo de subtrair coisa alheia móvel, não há que se falar em absolvição ou desclassificação. 3. Diante da maior ofensividade da conduta, pelas circunstâncias do caso concreto e pela reiteração delitiva do autor, inviável a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo quando a res furtiva possui valor superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo então vigente. 4. Existindo apenas uma circunstância judicial negativa, a pena deve ser reduzida, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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