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DOC. 999.9068.9016.1278

TJSP. Agravo de Instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Julgamento de procedência. Inconformismo do habilitante, que pretende a declaração de extraconcursalidade do crédito. Não acolhimento. Falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020, razão pela qual a classificação continua na forma da redação antiga da Lei 11.101/2005. Crédito que tem origem em trabalho realizado durante o período em que a Zoomp estava em recuperação judicial. Inaplicabilidade do art. 67, da LREF, aos créditos trabalhistas. A finalidade de tal dispositivo é estimular a continuidade das negociações com a empresa em recuperação judicial, compensando o risco da contratação com a precedência no pagamento de créditos na eventualidade de uma falência (LREF, art. 84, V, com redação antiga). Essa compensação de risco negocial, por sua vez, não existe na relação trabalhista. Além disso, o crédito trabalhista possui disciplina própria no LREF, art. 83, I, o qual já lhe confere tratamento especial ao dar prioridade na ordem de pagamento dos créditos concursais falimentares. Decisão mantida. Recurso desprovido

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