TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. Descumprimento, pela autora, de determinação para a emenda da inicial com juntada de procuração com firma reconhecida. Alegação de inexigência da medida, por ausência de previsão legal. Não acolhimento. Indícios de litigância predatória que justificam a cautela do juízo. Determinação que encontra respaldo no Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024. Extinção mantida. CUSTAS PROCESSUAIS. Alegação de que as custas iniciais seriam indevidas, por se tratar de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Desprovimento. Havendo indícios de litigância predatória, remanesce a obrigação de recolhimento da taxa judiciária, ainda que se trate de cancelamento da distribuição. Aplicação do Enunciado 13 do referido Comunicado CG 424/2024. Além da taxa judiciária, é devido o pagamento da despesa de cancelamento do processo, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. Afastamento. As custas e despesas devem ser suportadas pela autora, e não pelo advogado, que está sujeito a regime disciplinar próprio. Precedentes. JUSTIÇA GRATUITA. Deferimento do benefício, diante da comprovação da hipossuficiência econômica da demandante. Suspensão, por conseguinte, da exigibilidade da taxa judiciária, da despesa de cancelamento e do preparo recursal, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. Sentença reformada no ponto. Apelação parcialmente provida.
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