Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA(Ir para)
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- Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao inc. VI).a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Redação anterior (original): [VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;]
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Nova redação ao inc. XIII).Redação anterior (original): [XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;]
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; [[CF/88, art. 73.]]
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; [[CF/88, art. 89.]]
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; [[CF/88, art. 62.]]
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. [[CF/88, art. 167-B. CF/88, art. 167-C. CF/88, art. 167-D. CF/88, art. 167-E. CF/88, art. 167-F. CF/88, art. 167-G.]]
Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XXVIII).Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
STJ Direito penal e processual penal. Execução penal. Agravo regimental. Substitutivo de recurso próprio. Habeas corpus indulto natalino. Crime impeditivo. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental no. Indulto habeas corpus natalino. Interpretação de Decreto presidencial. Recurso improvido. Mais detalhes
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STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indulto natalino. Tráfico privilegiado. Recurso improvido. Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental.. Execução habeas corpus penal. Indulto natalino. Interpretação de Decreto presidencial. Agravo desprovido. Mais detalhes
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TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. SOMA DAS PENAS. LIMITE TEMPORAL E QUANTITATIVO EXCEDIDO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. FRAÇÃO DE CÁLCULO PARA BENEFÍCIOS. REINCIDÊNCIA EM CRIME HEDIONDO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes
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TJRS DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. REINCIDÊNCIA. PENA TOTAL SUPERIOR A DOZE ANOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes
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TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. ADI 7390/DF/STF. EXISTÊNCIA DE CRIMES IMPEDITIVOS. REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO. Mais detalhes
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TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO 11.302/2022 - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º REJEITADA - ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRECEDENTES DO STF E STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes
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TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DECRETO 11.302/2022 - IMPOSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. 1. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ÓBICE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Mais detalhes
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Lei Complementar 90/1997 (Força estrangeira. Território nacional)
Lei 8.041/1990 (Conselho da República. Organização. Funcionamento)
Lei 8.183/1991 (Conselho de Defesa Nacional. Decreto 893/1993 - Regulamentação)