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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 508

Artigo508

  • Anulação dos atos decisórios
Art. 508

- A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal militar. Nulidade. Alegação de provas produzidas por juízo incompetente. Ausência de impugnação específica. Incidência da súmula 182/STJ. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ. Aproveitamento de atos processuais. Possibilidade. Ratificação pelo juízo competente. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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