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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 551

Artigo551

  • Casos de revisão
Art. 551

- A revisão dos processos findos será admitida:

a) quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;

b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.

TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA NA ORIGEM. REVALORAÇÃO SUBJETIVA DA PROVA INCABÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. I - CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 551, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. REQUERENTE ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 439, ALÍNEA ¿E¿, DO CPPM) DOS CRIMES DE EXTORSÃO E COAÇÃO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM SEU FAVOR, PARA AQUELE PREVISTO NA ALÍNEA ¿C¿, DO CPPM, art. 439 (¿NÃO EXISTIR PROVA DE TER O ACUSADO CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL¿). Mais detalhes

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