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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 82

Artigo82

Título VIII - (Ir para)
Capítulo Único - DO FORO MILITAR(Ir para)
  • Foro militar em tempo de paz
Art. 82

- O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

Lei 9.299, de 07/08/1996 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 82 - O foro militar é especial e a ele estão sujeitos, em tempo de paz:]

I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;

c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;

d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Forças Armadas;

II - nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar, os auditores, os membros do Ministério Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar.

§ 1º - O foro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.

Lei 9.299, de 07/08/1996 (Renumera o § 1º. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.

Lei 9.299, de 07/08/1996 (Acrescenta o § 2º).

STJ Agravo regimental em recurso especial. Homicídio praticado por policial militar de serviço contra civil. Excludentes de ilicitude. Verificação. Competência da justiça comum estadual. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio praticado por policial militar contra civil em horário de serviço. Indícios que apontam para o dolo do policial militar. Competência da justiça comum estadual. Inquérito policial instaurado pela polícia civil. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito penal militar e processo penal militar. Crime doloso contra a vida de civil. Reconhecimento de suposta excludente de ilicitude. Arquivamento do inquérito. Competência da justiça comum. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Conflito positivo de competência. Inquérito policial. Admissibilidade de conflito em fase pré-processual. Competência juízo da causa. Teoria dos poderes implícitos. CPPM, art. 82, § 2º. Mais detalhes

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STJ Competência. Justiça Militar. Homicídio qualificado. Inquérito Militar. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Justiça comum estadual. CF/88, art. 125, § 4º. CPPM, art. 82, § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso. Crime militar. Hermenêutica. Lei 9.299/96. Crime contra civil cometido por militar. Absolvição anterior à Lei nova. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e do STJ. Nulidade do julgamento do TJSP. Remessa ao TJMSP. CPPM, art. 82. Mais detalhes

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STF Crime militar. Competência. Crime doloso cometido contra civil. Julgamento pela Justiça Comum. Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do CPM, art. 9º introduzido pela Lei 9.299, de 7/08/1996. Improcedência. CPPM, art. 82, § 2º. CF/88, art. 124. Mais detalhes

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STJ Crime militar. Competência. Absolvição anterior à lei nova. Recurso. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e desta corte. Concessão de ofício da ordem. Nulidade do julgamento do TJ/SP. Remessa ao TJM/SP. Lei 9.299/96. CPPM, art. 82, § 2º. CPM, art. 9º, II, «c». CF/88, art. 125, § 4º. Mais detalhes

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STM Crime militar. Falsificação de documentos. Incompetência reconhecida pelo juízo a quo, da justiça especializada para a comum. Manifestação contraria do órgão ministerial. Hipótese em que os autos evidenciam, com clareza a incompetência da justiça castrense. Inocorrência, in casu, de crime militar, quando a falsificação não tenha atentado, de qualquer forma, prejuízo a administração ou serviço militar. CPM, art. 9º, II. CPM, art. 311. CPPM, art. 82, I, «a». Mais detalhes

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