Carregando…

CP - Código Penal, art. 120

Artigo120

  • Perdão judicial
Art. 120

- A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Revogação da reabilitação
Art 120 - A reabilitação é revogada e não pode mais ser concedida, se o reabilitado sofre nova condenação, por sentença irrecorrível, à pena privativa de liberdade.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Perdão judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Reincidência (Pesquisa Jurisprudência)