Carregando…

CP - Código Penal, art. 159

Artigo159

  • Extorsão mediante seqüestro
Art. 159

- Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 6º (Nova redação a pena do caput).

Redação anterior: [Pena - reclusão, de seis a quinze anos, e multa, de cinco contos a quinze contos de réis.]

§ 1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 110 (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 01/01/2004).

Redação anterior (original): [§ 1º - Se o sequestro dura mais de vinte e quatro horas, se o sequestrado é menor de dezoito anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha:]

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos.

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 6º (Nova redação a pena do § 1º).

Redação anterior (original): [Pena - reclusão, de oito a vinte anos, multa, de dez contos a vinte contos de réis.]

§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos.

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 6º (Nova redação da pena do § 2º).

Redação anterior: [Pena - reclusão, de doze a vinte e quatro anos, e multa, de quinze contos a trinta contos de réis.]

§ 3º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 6º (Nova redação a pena do § 3º).

Redação anterior: [Pena - reclusão, de vinte a trinta anos, e multa, de vinte contos a cinqüenta contos de réis.]

§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

Lei 9.269, de 02/04/1996, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 7º): [§ 4º - Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Extorsão mediante sequestro (Pesquisa Jurisprudência)
Extorsão (Pesquisa Jurisprudência)
Sequestro (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 10.446, de 08/05/2002, art. 1º (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do CF/88, art. 144 da CF/88)