Carregando…

CP - Código Penal, art. 21

Artigo21

  • Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21

- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Redação anterior (original): [Legítima defesa
Art. 21 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Excesso culposo
Parágrafo único - O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Desconhecimento da lei (Pesquisa Jurisprudência)
Erro sobre a ilicitude do fato (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB)
Decreto-lei 3.688/1941, art. 8º (LCP)