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CP - Código Penal, art. 313

Artigo313

  • Peculato mediante erro de outrem
Art. 313

- Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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Peculato mediante erro de outrem (Pesquisa Jurisprudência)