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CP - Código Penal, art. 315

Artigo315

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315

- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

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Emprego irregular de verbas (Pesquisa Jurisprudência)