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CPP - Código de Processo Penal, art. 114

Artigo114

Art. 114

- Haverá conflito de jurisdição:

I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Súmula 284/STF. Superação. CPP, art. 114, I. Ausência de prévio debate da matéria. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211 do STJ. Competência relativa. Conexão. Súmula 235/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame  1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal que apura a prática do crime previsto na Lei 7.716/1989, art. 20. Divergência sobre a competência do Juizado Especial Criminal. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para processar a ação penal, considerando a capitulação jurídica e a pena máxima em abstrato. III. Razões de decidir  3. A competência deve ser definida com base na capitulação jurídica dada pelo titular da ação, sem interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos. 4. A pena máxima em abstrato atribuída ao delito excede dois anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «1. A competência é definida pela capitulação jurídica inicial. 2. Excedendo a pena máxima de dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.» ______ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.716/1989, art. 20; Lei 9.099/1995, art. 61; CPP, art. 114, I Jurisprudência relevante citada: TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0003309-58.2025.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira (Vice-Presidente), j. em 26.02.2025 Mais detalhes

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TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. delito de menor potencial ofensivo praticado contra vítima idosa. Declaração de competência do juízo suscitado.  I. Caso em exame  1. Conflito negativo de jurisdição em termo circunstanciado instaurado para a apuração da suposta prática do crime tipificado no art. 129, § 6º do CP, cometido contra pessoa idosa. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o feito nas hipóteses em que a vítima é pessoa idosa. III. Razões de decidir  3. No julgamento da ADI 3096/DF/STF, o Colendo STF deu interpretação conforme à Constituição aa Lei 10.741/2003, art. 94, com redução de texto. 4. Aplicação do procedimento previsto na Lei 9.099/1995 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena privativa de liberdade seja superior a 02 anos e não ultrapasse 04 anos, não se permitindo, contudo, a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. 5. O Juizado Especial Criminal é competente para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ainda que a vítima seja idoso. IV. Dispositivo e tese  6. Conflito de jurisdição conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de julgamento: «O Juizado Especial Criminal é competente para o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo cometido contra pessoa idosa.» ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 114, I; CP, art. 129, § 6º; Lei 9.099/95, art. 61. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3096, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 16/06/2010; TJSP; Conflito de Jurisdição 0013305-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Câmara Especial; j. 09/10/2024; TJSP; Conflito de Jurisdição 0019713-24.2024.8.26.0000; Relator: Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 23/08/2024. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO FORO REGIONAL DE DOMICÍLIO DE UMA DAS QUERELADAS. REDISTRIBUIÇÃO AO FORO REGIONAL DO LOCAL EM QUE PRATICADAS AS INFRAÇÕES. COMARCA DA CAPITAL. PREFERÊNCIA DOS QUERELANTES. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE DOMICÍLIO DE UMA DAS QUERELADAS. I. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE MAUS TRATOS. COMPETÊNCIA DECLARADA. I. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DISTRIBUIÇÃO Mais detalhes

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TJSP Conflito de Jurisdição - Ação penal processada no Juizado Especial Criminal - Crime de perseguição previsto no CP, art. 147-A- Recurso de apelação interposto contra r. sentença de improcedência não conhecido pela C. Turma Recursal Criminal, pelo fundamento de que a pena mínima em abstrato supera dois anos - Suscitante que entende descabido o julgamento da sentença proferida pelo Juizado Especial por Câmara Criminal, pelo entendimento de que a suscitada deveria ter anulado a r. sentença e outros atos que entendesse de direito, com a subsequente remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição do Juízo Criminal Comum - Conflito de jurisdição configurado, conforme CPP, art. 114, I - Pena mínima do delito que, considerada a causa de aumento de pena prevista no 147-A, § 1º, III, do CP e concurso material, de fato, supera dois anos - Ação penal que não se insere na competência do Juizado Especial - Competência da Justiça Comum reconhecida, com anulação da r. sentença e determinação ao Juízo competente para que proceda a apreciação da validade dos atos praticados a partir do oferecimento da denúncia - - Conflito conhecido para fixar a competência da Justiça Criminal Comum do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com determinação Mais detalhes

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TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Falsidade ideológica e fraude processual. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em representação criminal por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 299, 347 e 288 do CP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar os crimes de falsidade ideológica (crime meio) e fraude processual (crime fim), considerando o local de consumação dos delitos. III. Razões de decidir 3 O crime de falsidade ideológica foi supostamente cometido como meio para possibilitar a prática do crime de fraude processual, sendo este o crime fim. 4. Aplicação analógica da Súmula 17/STJ, considerando o esgotamento da potencialidade lesiva do crime de falsidade ideológica. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «1. A competência para julgar crimes em que a falsidade ideológica é meio para fraude processual é do local onde ocorreu o crime fim. 2. A unidade de desígnios na conduta dos agentes justifica a aplicação analógica da Súmula 17/STJ.» _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 114, I; CP, arts. 299, 347, 288. Jurisprudência relevante citada: Súmula 17/STJ Mais detalhes

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STJ Ementa. Direito processual penal. Operação lava- Jato. Conflito de competência. Juízo federal da 13ª Vara federal de curitiba/pr e juízo eleitoral da 1ª zona do distrito federal. Ausência de decisões conflitantes. Não configuração do conflito. Incompetência da Justiça Eleitoral reconhecida pelo juízo especializado. Ausência de elementos que indiquem ilicitude manifesta. Conflito não conhecido. Mais detalhes

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