- Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o Juiz designar.
§ 1º - O exame não durará mais de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
§ 2º - Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o Juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.
TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfego de Drogas. Ordem negada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Enzo, preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de nulidade das provas devido à invasão de domicílio sem justa causa e fundamentação inidônea da prisão preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva e a validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandato judicial. III. Razões de Decidir 3. A busca domiciliar foi justificada por suspeitas fundadas de flagrante delito, não configurando violação de domicílio. 4. A prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, face à gravidade concreta do delito e à quantidade de entorpecentes apreendidos. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado é válida em caso de flagrante delito. 2. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a prisão preventiva. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX; CPP, arts. 150, § 3º, II, 302, 312, 319; Lei 11.343/06, art. 33, II, e art. 35. Jurisprudência Citada: STF, RHC 213852 AgR, Primeira Turma, Rel. Minª. Rosa Weber, j. 30.5.2022; STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019; STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13.3.2020; STJ, AgRg no HC 732.879/PA, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 24.5.2022; STJ, HC 602991/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/08/2020; STJ, RHC 131732/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/08/2020; STJ, AgRg HC 587282/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 25.8.2020 Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO: Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!