Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 159

Artigo159

Art. 159

- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Lei 11.690, de 09/06/2008 (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

§ 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

§ 3º - Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

§ 4º - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

§ 5º - Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

§ 6º - Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

§ 7º - Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

Redação anterior (da Lei 8.862, de 28/03/1994, art. 1º): [Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
§ 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
§ 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.]

Redação anterior (original): [Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão em regra feitos por peritos oficiais.
§ 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será feito por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência as que tiverem habilitação técnica.
§ 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.]

STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Revisão criminal. Ameaça e tentativa de incêndio. Laudo pericial. Dosimetria. Pena-Base. Confissão espontânea. Ordem parcialmente concedida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Decisão monocrática. Ausência de violação ao princípio da colegialidade. Nulidade processual inexistente. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito penal. Agravo regimental. Nulidade de laudo pericial. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXTORSÃO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA EM ARMA DE FOGO E DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA NÃO ARGUIDA PERANTE O JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E EXTORSÃO- DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS AMPARADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÕES MANTIDAS- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV EM DETRIMENTO DO CRIME AUTÔNOMO - APLICAÇÃO - DOSIMETRIA DAS PENAS - EXAME EQUIVOCADO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REDUÇÃO DAS SANÇÕES BÁSICAS - NECESSIDADE. 01. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma. Nulidade. Alegada ausência de exame pericial. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Produção de prova. Indeferimento de novo laudo de confronto balístico. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade. Princípio da discricionariedade regrada. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Não cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de quebra da cadeia de custódia. Inexistência de flagrante ilegalidade. Fundamentação por referência. Validade. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Corpo de delito. Perícia (Pesquisa Jurisprudência)
Corpo de delito. Perícia. Diploma (Pesquisa Jurisprudência)
Perícia. Diploma (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 11.690/2008, art. 2º (Aqueles peritos que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram, ressalvados os peritos médicos)