- Interrogatório. Analfabeto. Assinatura
- Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 195 - As respostas do acusado serão ditadas pelo Juiz e reduzidas a termo, que, depois de lido e rubricado pelo escrivão em todas as suas folhas, será assinado pelo Juiz e pelo acusado.]
Parágrafo único - (Suprimido pela Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º).
Redação anterior: [Parágrafo único - Se o acusado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.]
TJSP Revisão criminal. Tráfico de drogas. Aplicação da pena. Circunstância atenuante de pena. Confissão informal de autoria do crime. O direito brasileiro, à vista das disposições dos CPP, art. 195 e CPP art. 199, não conhece a chamada confissão dita informal de autoria do crime. Entre nós, a confissão é ato processual que reclama forma solene, e isso notadamente quando, perante a autoridade policial, o imputado exercita seu direito ao silêncio e, em Juízo, sob as solenidades, garantias e cânones do processo, expressamente nega os termos capitais da imputação (STJ - 6ª T - AgRg no REsp. 2.094.380/MG/STJ - Rel. Rogério Schietti Cruz - j. 08.04.2024). Circunstância agravante genérica. Epidemia. As circunstâncias previstas na alínea «j» do, II do CP, art. 61 devem ter relação direta e concreta com o crime praticado para que possam ser reconhecidas como fator de exasperação da pena na segunda etapa a respectiva quantificação trifásica. Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência das duas turmas de competência criminal do STJ (6ª T - AgRg no HC 669.508/SP - Rel. Sebastião Reis Júnior - j. 15.06.2021; 6ª T - AgRg no HC 657.673/SP - Rel. Sebastião Reis Júnior - j. 08.06.2021; 6ª T - HC 654.255/SP - Rel. Sebastião Reis Júnior - j. 25.05.2021; 5ª T - AgRg no HC 655.339/SP - Rel. Reynaldo Soares da Fonseca - j. 13.04.2021) Mais detalhes
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STJ Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196. Mais detalhes
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