- A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Nulidade processual. Prova testemunhal. Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Crime de falso testemunho (CP, art. 342). Parentesco por afinidade. Cunhada do réu. Qualidade de informante. Inaplicabilidade do compromisso legal. Tipicidade não configurada. Necessidade de reexame de provas. Recurso especial desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Descumprimento de medida protetiva e perseguição. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Validade da prova. Oitiva da mãe da vítima como testemunha. Possibilidade. Regime semiaberto. Reincidência específica. Detração penal. Ausência de efeito sobre o regime inicial. Indenização por danos morais. Tema 983/STJ. Pedido expresso. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Falta Grave. Regressão de Regime. Perda de Dias Remidos. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Sentenciado recorre de decisão que reconheceu falta grave, determinou regressão ao regime fechado, perda de 1/3 dos dias remidos e interrupção do prazo para progressão de regime. Alega nulidade por ausência de oitiva e busca absolvição e fixação da perda no mínimo legal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de oitiva do sentenciado antes da regressão de regime e (ii) avaliar a adequação da perda de 1/3 dos dias remidos. III. Razões de Decidir 3. A regressão cautelar sem oitiva do sentenciado é possível, conforme LEP, art. 118, § 2º, e jurisprudência do STF e STJ, que dispensam a oitiva prévia em casos de regressão cautelar. 4. A falta grave foi comprovada pela não apresentação do sentenciado após saída temporária, sem provas contrárias apresentadas pela defesa, justificando a perda de 1/3 dos dias remidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada e Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A regressão cautelar pode ocorrer sem oitiva prévia do sentenciado. 2. A perda de 1/3 dos dias remidos é justificada pela gravidade da falta. Legislação Citada: LEP, art. 118, § 2º; CPP, art. 282, § 3º; CPP, art. 156; CPP, art. 202; CPP, art. 206; CF/88, art. 37; LEP, art. 57; LEP, art. 112, § 6º. Jurisprudência Citada: STF, RHC, jurisprudência sobre regressão cautelar sem oitiva prévia; STJ, jurisprudência sobre perda de dias remidos e depoimentos de agentes públicos. Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Justa causa. Absolvição. Súmula 7/STJ. Minorante. Reincidência. Impossibilidade. Recurso não provido. Mais detalhes
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TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado, em 30/10/2023, pela prática dos crimes descritos nos arts. 150 e 129, § 13, (por três vezes), na forma do 71 e tudo na forma do 69, do CP, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a isenção das custas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a exordial que, no dia 03/02/2022, o denunciado, com consciência e vontade, entrou e permaneceu clandestinamente na residência de sua sogra/vítima Marcele, ao arrombar com chutes o portão que dava acesso ao imóvel; ofendeu com socos a integridade física de sua ex-companheira/vítima, Melissa, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no Laudo Pericial PRPTC-CG-CMD001190/2022; por fim, ofendeu com socos no rosto e braços a integridade física de Jurema e de Maria Eduarda, causando-lhes as lesões corporais de natureza leve descritas no respectivos Laudos PRPTC-CG-CMD-001188/2022 e PRPTC-CG-CMD-001189/2022. 2. Assiste razão à defesa. 3. Os laudos apuraram a presença de lesões nas periciadas, consistentes em edema na região malar direita da ofendida Melissa, duas equimoses violáceas na região deltoidiana esquerda da vítima Jurema e escoriações lineares no braço esquerdo da ofendida Maria Eduarda. 4. Contudo, não temos nos autos o devido esclarecimento de como ocorreram os fatos. 5. As vítimas das lesões não compareceram à audiência. A ofendida Melissa (ex-companheira do denunciado), ao ser atendida pela Psicóloga, sustentou que a situação que originou o presente procedimento estava pacificada e havia se reconciliado com o suposto autor do fato, motivo pelo qual não desejava depor contra ele. 6. A sua avó (Jurema) e prima (Maria Eduarda), ao comparecerem à audiência, recusaram-se a falar, invocando o CPP, art. 206. 7. Em que pesem as palavras das ofendidas em sede policial, sob o crivo do contraditório, só temos o depoimento da testemunha Marcele (mãe da ex-companheira do acusado), que não restou claro, harmônico e robusto o suficiente para basear o juízo de censura. 8. Marcele afirmou que o acusado invadiu a sua casa, mas não há qualquer laudo acerca disso. Disse que ele indagou porque pegaram as coisas da filha dele (que ainda não havia nascido), o que foi ratificado pelo sentenciado. Essa declarante sustentou que ele havia autorizado levar os bens da casa dele, mas ele contestou isso. As vítimas de agressões em sede policial nada disseram acerca disso. Marcele também sustentou que ele logo deu um tapa em Melissa e que ela e a avó, Jurema, entraram no meio e posteriormente a sua sobrinha, que foram atingidas. Mas não há qualquer indício de agressão física contra a declarante Marcele. Igualmente, em relação ao fato de Melissa ter sofrido intervenção médica para evitar a perda do bebê que esperava, nada há nos autos. Ao revés, a própria Melissa apenas sustentou, quando do exame, que foi agredida no braço e no rosto e o laudo apurou edema na região malar direita. 9. Por outro lado, a versão do recorrente é no sentido de que a confusão foi generalizada. Entrou na casa sem arrombar nada. Foi saber por que Marcele pegou os pertences de sua filha, discutiu com a Melissa, ela o arranhou e ele a empurrou, mas em seguida seus parentes tentaram agredi-lo, oportunidade em que tentou se defender. 10. Com esse quadro probatório, no qual temos, sob o crivo do contraditório, apenas a palavra incongruente de uma testemunha contestada pelo acusado, penso que há duas versões. 11. O evento sobreveio, em tese, por causa de uma discussão acalorada acerca dos motivos de a testemunha Marcele ter retirado bens da casa do acusado e levado para a sua residência - onde a ex-companheira do acusado, Marcele e outros parentes moravam - sem a definição de como tudo se deu, como começou e se o acusado tinha realmente a intenção de lesionar as vítimas, ou se apenas se defendia. 12. Em crimes desta natureza as palavras das vítimas possuem ampla valoração, quando harmônicas e robustas, revelando a dinâmica dos fatos. Na hipótese, o frágil depoimento em juízo de apenas uma testemunha, não foi capaz de esclarecer os fatos, sobressaindo muitas dúvidas. 13. Não sabemos, de fato, como tudo começou e como foi a sua dinâmica. 8. Num contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO DE NULIDADE E DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA Mais detalhes
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