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CPP - Código de Processo Penal, art. 222

Artigo222

Art. 222

- A testemunha que morar fora da jurisdição do Juiz será inquirida pelo Juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

§ 1º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

§ 2º - Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

§ 3º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

Lei 11.900, de 08/01/2009 (Acrescenta o § 3º).

STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Rejeição. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Peculato. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inquirição de testemunhas. Preclusão. Segurança denegada. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção ativa. Recurso ministerial. Inversão da ordem dos atos processuais. Interrogatório realizado antes da oitiva de testemunha de acusação. Nulidade reconhecida na decisão agravada. Prejuízo demonstrado. Agravo regimental desprovido. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJMG HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO DO CPP, art. 222 - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA DEPOL - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (CPP, art. 593, III, A) - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE - MÉRITO - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - ELEMENTOS APTOS A MANTER A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL - RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS POPULARES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CRIMINAL 28 DESTA CORTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE DE UM DOS CRIMES - INVIABILIDADE. - Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, caput, e art. 303, caput, por quatro vezes, todos da Lei 9.503/97, combinado com o art. 70, parágrafo único, do CP. Recurso defensivo buscando, preliminarmente, a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, diante da inversão da ordem de oitiva das vítimas e, no mérito, a aplicação das penas-base nos mínimos legais, ou a mitigação da exasperação do delito de homicídio culposo para a fração de 1/6, bem como a mitigação da fração de aumento pelo concurso formal, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena. Preliminar de inversão da ordem das oitivas que deve ser rejeitada - interrogatório realizado anteriormente à oitiva de duas das vítimas em virtude de expedição de cartas precatórias que estavam pendentes de devolução - expedição de carta precatória que não suspende o curso da instrução criminal - CPP, art. 222, § 1º - precedentes desta E. Corte - prejuízo não demonstrado. Crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor - Acusado que atingiu o veículo no qual estavam as três vítimas, tendo uma delas falecido, e as demais restaram lesionadas - duas vítimas que também estavam no veículo do réu - Materialidade e autoria igualmente comprovadas - Prova pericial em consonância com os relatos das testemunhas e vítimas - Acusado que permaneceu calado em Juízo - Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado - Culpa evidenciada. Manutenção da condenação como medida de rigor. Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal, diante das consequências, circunstâncias e culpabilidade - Na segunda fase, penas inalteradas - Na terceira fase, ausentes causas especiais de aumento ou de diminuição das penas - Concurso formal reconhecido entre os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - concurso formal também reconhecido entre os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor - penas somadas em razão da regra do art. 70, parágrafo único, do CP. Manutenção do prazo da pena de proibição/suspensão da obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor - fixação adequada e proporcional à privativa de liberdade. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade ou de suspensão condicional da pena (sursis) - requisitos legais não preenchidos. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado, e de acordo com a lei penal vigente. Pena superior a 04 anos. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa desprovido. Determinação expedição de mandado de prisão em nome do Sentenciado, oportunamente, observado o regime inicial semiaberto Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Peculato. CPP, art. 400. Interrogatório realizado antes do retorno da carta precatória para oitiva de testemunhas de acusação. Ausência de indicação do prejuízo. Perda do cargo público. Motivação suficiente. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e crimes licitatórios. Interrogatório do acusado antes da oitiva de testemunhas por carta precatória. Interrogatório ocorrido em 2015, de acordo com o entendimento vigente à época. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, §2º, II E IV, DO CP (FELIPE E ANTÔNIO) E art. 121, §2º, II E IV, N/F DO art. 29, AMBOS DO CP (RONAN). Mais detalhes

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STJ Recurso especial latrocínio. Interrogatório da ré, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900/AM/STF, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido. CPP, art. 222, § 1º. Mais detalhes

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