- O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.
TJRJ Habeas Corpus. Paciente preso em cumprimento de mandado de prisão definitivo. Acórdão desta Colenda Câmara condenando-o a 24 anos de reclusão por crime de estupro de vulnerável. Despacho do d. Magistrado a quo determinando o cumprimento do Acórdão e expedição do mandado de prisão. Alegação de nulidade da prisão. Inobservância do requisito previsto no CPP, art. 286. Inocorrência. Ausência de apresentação de cópia de mandado impresso. Mera irregularidade insuscetível de invalidar a ordem prisional. Ausência de qualquer prejuízo à Defesa constituída pelo Paciente. Acesso integral aos autos da ação penal originária. Rejeição desta nulidade. Requerimento de liberdade ou prisão domiciliar que deverá ser submetido ao Juízo da execução penal, sob pena de supressão da instância julgadora. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Mais detalhes
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STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo penal. Citação editalícia. Revelia decretada com base no CPP, art. 292 militar. Aplicação subsidiária do CPP, art. 366 comum. Transferência de normas entre os regimes penais comum e castrense. Inviabilidade. Precedente. Violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ofensa reflexa. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Incidência. Não recepção da norma processual castrense pela CF/1988. Inovação de fundamento no agravo regimental. Impossibilidade. Mais detalhes
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