- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
TJSP Apelação - Ameaça e Desacato - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Preliminar de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do pedido de expedição de ofício à Autoridade Policial para apuração do responsável pela elaboração do Boletim de Ocorrência e de eventual «conluio» dos guardas municipais - Rejeição - Providência que não foi requerida no momento oportuno, qual seja, da apresentação da resposta à acusação - Indeferimento que se deu de maneira fundamentada- Magistrado que é o destinatário final da prova, competindo a ele analisar a pertinência, relevância e necessidade da prova pleiteada - Atuação de escrivão «ad hoc» - Ato supervisionado pela Autoridade Policial - Ausência de indícios de imparcialidade - Procedimento previsto no CPP, art. 305 - Vício ocorrido na fase inquisitorial que não contamina a ação penal dele decorrente - Ausência, ademais, de demonstração de prejuízo - Mérito - Pretensão à absolvição - Não acolhimento - Réu que ameaçou com palavras e gestos e desacatou funcionário público no exercício de suas funções - Materialidade e autoria demonstradas - Vítima firme ao confirmar os termos da denúncia - Versão do ofendido corroborada pelo depoimento das testemunhas - Condenação mantida - Dosimetria da pena não impugnada e bem aplicada - Acentuada culpabilidade e maus antecedentes que justificam a exasperação da pena-base no patamar de 1/3 - Reconhecimento da reincidência com novo acréscimo de 1/6 - Imposição do regime semiaberto - Abrandamento inviável - Réu que apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis e a condição de reincidente - Sentença mantida - Recurso não provido. Mais detalhes
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